Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · 23ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5256354-06.2026.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: MICHELE ENCK
ADVOGADO(A): MARCIO DE CAMILLIS (OAB RS045496)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos os autos.
Diante do dever das partes de colaboração com o resultado do processo e a fim de agilizar o trâmite do feito, quando necessária a expedição de alvarás, intime-se a parte credora, para, no prazo de 15 dias, emendar a exordial acostando aos autos todos os documentos relevantes e indispensáveis à propositura da ação, quais sejam, a sentença e/ou acórdão com a certidão de trânsito em julgado e outras peças processuais consideradas relevantes para demonstração do seu crédito, em especial procuração e substabelecimentos, sob pena de extinção.
Diligências legais.
Com a juntada, voltem conclusos iniciais.
Intimem-se.