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5256354-06.2026.8.21.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 23ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5256354-06.2026.8.21.0001/RS EXEQUENTE: MICHELE ENCK ADVOGADO(A): MARCIO DE CAMILLIS (OAB RS045496) DESPACHO/DECISÃO Vistos os autos. Diante do dever das partes de colaboração com o resultado do processo e a fim de agilizar o trâmite do feito, quando necessária a expedição de alvarás, intime-se a parte credora, para, no prazo de 15 dias, emendar a exordial acostando aos autos todos os documentos relevantes e indispensáveis à propositura da ação, quais sejam, a sentença e/ou acórdão com a certidão de trânsito em julgado e outras peças processuais consideradas relevantes para demonstração do seu crédito, em especial procuração e substabelecimentos, sob pena de extinção. Diligências legais. Com a juntada, voltem conclusos iniciais. Intimem-se.

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