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5256250-14.2026.8.21.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 4º Juizado Especial Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5256250-14.2026.8.21.0001/RS AUTOR: BTT INVESTIMENTOS LTDA ADVOGADO(A): TIAGO FERNANDES CHAVES (OAB PR118591) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que a presente ação de cobrança foi ajuizada por BTT INVESTIMENTOS LTDA, baseada em folhas de cheques emitidas por Demetrio Dalacorte. Ocorre que os referidos títulos de crédito acostados aos autos foram emitidos nominalmente a terceiro, qual seja, Alisson Antonio de Oliveira. Embora constem assinaturas no verso dos títulos, faz-se necessária a regular demonstração da cadeia de endossos ou do negócio jurídico que transferiu a titularidade do crédito à pessoa jurídica demandante, de modo a justificar sua pertinência subjetiva no polo ativo da relação processual. Dito isso, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, esclareça e comprove documentalmente a regularidade da titularidade do crédito e a legitimidade ativa para a cobrança dos títulos emitidos originariamente em favor de terceiro, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. Ainda, no que tange à documentação, deverá a parte autora juntar aos autos, comprovante de endereço comercial em nome da empresa.

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