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TJRS · 4º Juizado Especial Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5256233-75.2026.8.21.0001/RS AUTOR: UPPER MARKETING PROMOCIONAL EIRELI ADVOGADO(A): DIEGO PEDRUZZI (OAB RS069896) ADVOGADO(A): ALESSANDRA SOUZA BONORINO (OAB RS087435) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para comprovar o endereço informado, mediante a juntada de comprovante de endereço vinculado ao local indicado nos autos. Não sendo o comprovante emitido em nome da parte autora, deverá ser anexada declaração assinada pelo titular do comprovante, acompanhada de documento de identificação deste. Deverá, ainda, a parte autora juntar aos autos o comprovante de inscrição e situação cadastral do CNPJ, a fim de comprovar a regular representação da pessoa jurídica, além de documento de identificação com foto do representante legal. Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
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