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TJRS · 5º Juizado Especial Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5256143-67.2026.8.21.0001/RS EXEQUENTE: LUIS HENRIQUE RAIMANN ADVOGADO(A): FERNANDA MEDEIROS LOPES (OAB RS060602) EXEQUENTE: FABIO AUGUSTO RAIMANN ADVOGADO(A): FERNANDA MEDEIROS LOPES (OAB RS060602) DESPACHO/DECISÃO Fica a parte credora intimada para que, no prazo de 15 dias, traga ao processo memória de cálculo atualizada do débito, destacando que a incidência da multa do artigo 523, §1º, do CPC somente ocorre após a intimação do executado nos autos do cumprimento de sentença, o que ainda não ocorreu. Feito isso, voltem os autos conclusos para análise do pedido inicial.
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