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TJRS · 4ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5256095-11.2026.8.21.0001/RS EXEQUENTE: FERNANDO FRITSCH ADVOGADO(A): FERNANDO FRITSCH (OAB RS116143) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Tratando-se de ação ajuizada por advogado que tem por objeto exclusivamente honorários advocatícios, sem custas iniciais, forte na novel redação do art. 82 do CPC. Recebo a inicial. Determino a intimação da parte executada para pagar o valor da condenação no prazo de 15 dias, pena de incidência de multa de 10% sobre o débito e mais honorários advocatícios de 10% sobre o total (art. 523, caput e § 1º, CPC). Decorrido o prazo de 15 dias sem pagamento, a parte executada terá mais 15 dias para apresentar impugnação, nestes mesmos autos, independentemente de penhora ou nova intimação, nos moldes do que previsto no art. 525 e parágrafos, do CPC. Ocorrendo o pagamento voluntário do débito e decorrido o prazo da impugnação ou havendo manifestação do devedor informando o pagamento voluntário, autorizo, desde já, a expedição de alvará para levantamento dos valores em favor da parte autora. Intimem-se.
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