Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJGO · Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º · Decisão
Estado de Goiás
Poder Judiciário
Complexo dos Juizados Especiais Cíveis de Goiânia
7º Juizado Especial Cível (2ª UPJ dos Juizados Especiais Cíveis)
Autos: 5255984-41.2025.8.09.0051
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença
Requerente: Freire E Lima Calcados E Acessorios Ltda
Requerido: Mariana Costa De Freitas
DECISÃO
Indefiro o pedido de penhora do veículo FORD/KA SEPLUS 1.0 HA C, pelos mesmos fatos e fundamentos consignados na decisão de movimentação 54.
Embora a parte exequente informe que o veículo foi novamente localizado por meio de pesquisa patrimonial realizada via SNIPER, verifica-se, a partir das informações obtidas, que o bem permanece gravado com ônus, circunstância que persiste desde a análise anterior e impede, por ora, o acolhimento da medida.
Ademais, a mera indicação do veículo não evidencia alteração das circunstâncias fáticas que ensejaram o anterior indeferimento, não tendo a parte exequente demonstrado fato novo apto a justificar a renovação da pretensão de penhora.
Desse modo, INDEFIRO o pedido de penhora e determino o arquivamento dos autos, nos termos da decisão de movimentação 54.
Consigno que o presente feito poderá voltar a tramitar normalmente, mediante provocação da parte exequente, caso venha a indicar meios aptos à satisfação do crédito, desde que não consumada a prescrição intercorrente.
Intimem-se. Cumpra-se.
GOIÂNIA, datado e assinado digitalmente.
DANILO FARIAS BATISTA CORDEIRO
- Juiz de Direito -