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TJGO · Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença Cível · Decisão
Central de Cumprimento de Títulos Judiciais Cíveis da Comarca de Goiânia Instituída pelo Decreto Judiciário nº 3.917/2024 Gabinete do Juiz de Direito Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas Processo nº: 5255926-19.2017.8.09.0051 Exequente(s): F&T Comercio Importação e Serviços Ltda Executado(s): Lucas Rodrigues Faria Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença DECISÃO Diante do cumprimento da determinação constante do movimento 274, com a juntada das certidões atualizadas das matrículas no movimento 277, DETERMINO o prosseguimento da execução, com a expedição de mandado para que seja realizada, por Oficial de Justiça, a avaliação da cota-parte do executado, correspondente a 50% dos imóveis matriculados sob os nº 38.879 e 4.838, nos termos do art. 870 do Código de Processo Civil, conforme termo de penhora do movimento 183. Caso ainda não efetivada, EXPEÇA-SE CERTIDÃO para averbação da penhora nas respectivas matrículas. Após a juntada dos laudos de avaliação, INTIMEM-SE AS PARTES para manifestação, no prazo comum de 15 dias. A apreciação do pedido de leilão formulado no movimento 272 fica postergada para momento posterior à avaliação dos bens. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. ALDO GUILHERME SAAD SABINO DE FREITAS Juiz de Direito (conforme Decreto Judiciário nº 3.247/2025)
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