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5255898-36.2026.8.09.0051

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Tribunal
TJGO
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ª · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia Gabinete da 29ª Vara Cível Processo nº: 5255898-36.2026.8.09.0051 Requerente(s): Alderice Martins Garcia Candini Requerido(s): Banco C6 S.a. Nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, editado em 2021 pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás, a cópia do presente ato servirá como mandado e/ou ofício, para todos os efeitos. DECISÃO/MANDADO Cuida-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais proposta por Alderice Martins Garcia Candini em desfavor de Banco C6 S.A. Deferida a produção de prova pericial digital, o perito nomeado, Sr., Evandro de Paula Cintra, apresentou proposta de honorários no valor de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), evento 68. O requerido apresentou impugnação à proposta de honorários, evento 77. Pois bem. Em análise a proposta de honorários apresentada pelo perito de confiança desse Juízo (evento 68), e considerando a complexidade da matéria, homologo a proposta de honorários do perito no valor de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais). Intime-se o requerido, por seu procurador, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao pagamento da perícia, sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontra, observando-se o disposto no Tema 1.061 do STJ. Cumpra-se a decisão de evento 46. I. Cumpra-se. Goiânia, data da assinatura digital. JOYRE CUNHA SOBRINHO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) cfo

  2. Intimação

    TJGO · Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ª · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia Gabinete da 29ª Vara Cível Processo nº: 5255898-36.2026.8.09.0051 Requerente(s): Alderice Martins Garcia Candini Requerido(s): Banco C6 S.a. Nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, editado em 2021 pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás, a cópia do presente ato servirá como mandado e/ou ofício, para todos os efeitos. DECISÃO/MANDADO Cuida-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais proposta por Alderice Martins Garcia Candini em desfavor de Banco C6 S.A. Deferida a produção de prova pericial digital, o perito nomeado, Sr., Evandro de Paula Cintra, apresentou proposta de honorários no valor de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), evento 68. O requerido apresentou impugnação à proposta de honorários, evento 77. Pois bem. Em análise a proposta de honorários apresentada pelo perito de confiança desse Juízo (evento 68), e considerando a complexidade da matéria, homologo a proposta de honorários do perito no valor de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais). Intime-se o requerido, por seu procurador, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao pagamento da perícia, sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontra, observando-se o disposto no Tema 1.061 do STJ. Cumpra-se a decisão de evento 46. I. Cumpra-se. Goiânia, data da assinatura digital. JOYRE CUNHA SOBRINHO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) cfo

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