Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Goiânia
Gabinete da 29ª Vara Cível
Processo nº: 5255898-36.2026.8.09.0051
Requerente(s): Alderice Martins Garcia Candini
Requerido(s): Banco C6 S.a.
Nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, editado em 2021 pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás, a cópia do presente ato servirá como mandado e/ou ofício, para todos os efeitos.
DECISÃO/MANDADO
Cuida-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais proposta por Alderice Martins Garcia Candini em desfavor de Banco C6 S.A.
Deferida a produção de prova pericial digital, o perito nomeado, Sr., Evandro de Paula Cintra, apresentou proposta de honorários no valor de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), evento 68.
O requerido apresentou impugnação à proposta de honorários, evento 77.
Pois bem.
Em análise a proposta de honorários apresentada pelo perito de confiança desse Juízo (evento 68), e considerando a complexidade da matéria, homologo a proposta de honorários do perito no valor de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais).
Intime-se o requerido, por seu procurador, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao pagamento da perícia, sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontra, observando-se o disposto no Tema 1.061 do STJ.
Cumpra-se a decisão de evento 46.
I. Cumpra-se.
Goiânia, data da assinatura digital.
JOYRE CUNHA SOBRINHO
Juíza de Direito
(Assinado Eletronicamente)
cfo
TJGO · Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Goiânia
Gabinete da 29ª Vara Cível
Processo nº: 5255898-36.2026.8.09.0051
Requerente(s): Alderice Martins Garcia Candini
Requerido(s): Banco C6 S.a.
Nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, editado em 2021 pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás, a cópia do presente ato servirá como mandado e/ou ofício, para todos os efeitos.
DECISÃO/MANDADO
Cuida-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais proposta por Alderice Martins Garcia Candini em desfavor de Banco C6 S.A.
Deferida a produção de prova pericial digital, o perito nomeado, Sr., Evandro de Paula Cintra, apresentou proposta de honorários no valor de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), evento 68.
O requerido apresentou impugnação à proposta de honorários, evento 77.
Pois bem.
Em análise a proposta de honorários apresentada pelo perito de confiança desse Juízo (evento 68), e considerando a complexidade da matéria, homologo a proposta de honorários do perito no valor de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais).
Intime-se o requerido, por seu procurador, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao pagamento da perícia, sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontra, observando-se o disposto no Tema 1.061 do STJ.
Cumpra-se a decisão de evento 46.
I. Cumpra-se.
Goiânia, data da assinatura digital.
JOYRE CUNHA SOBRINHO
Juíza de Direito
(Assinado Eletronicamente)
cfo