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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 18ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5255852-67.2026.8.21.0001/RS
AUTOR: TANARA DE SOUZA MACHADO
ADVOGADO(A): CRISTINA DOS CASAES CLARO (OAB RS101872)
ADVOGADO(A): MARISLAINE DA SILVA FERNANDES (OAB RS096650)
ADVOGADO(A): GILBERTO DA SILVA SILVEIRA (OAB RS049412)
ADVOGADO(A): LUAN FRANCYEL SILVA BARBOSA (OAB RS112830)
ADVOGADO(A): TAMIRES DIAS PORTAL (OAB RS114680)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Considerando que a parte ré possui sede em São Paulo/SP, verifico, em consulta ao endereço informado pela parte autora no site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que deve ser reconhecida a competência do Foro Regional da Zona Leste.
A competência territorial, no caso (Foro Central e Foros Regionais), é absoluta, conforme a Súmula nº 3 do Tribunal de Justiça do Estado:
"Na Comarca da Capital, a repartição dos feitos entre o foro centralizado e os foros regionais é motivada em razões de ordem pública, autorizados os juízes a, de ofício, declinar da competência entre os referidos foros, obedecidos os preceitos do COJE e dos arts. 94 a 111 do CPC".
Diante do exposto, declino da competência para o Foro Regional da Zona Leste.
Intime-se.
Redistribua-se.