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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJRS · 2ª Vara Cível do Foro Regional da Zona Norte da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5255707-11.2026.8.21.0001/RS
AUTOR: JOAO PAULO SANTOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): FLAVIO PAZATTO DO AMARAL (OAB RS140260)
DESPACHO/DECISÃO
1) Defiro o benefício da AJG ao autor.
2) Não merece acolhimento o pedido de tutela de urgência, pois não se faz presente um dos requisitos, qual seja, a probabilidade do direito.
Conforme referido no julgamento do gravo de Instrumento, número 52358561420218217000, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Heleno Tregnago Saraiva, julgado em 24-03-2022, "não se pode desconsiderar que se trata de liberalidade da ré em relação aos critérios para exclusão dos motoristas, notadamente quando existentes regras de conduta que, se não observadas pelo usuário da plataforma, pode, inclusive, ensejar o seu desligamento".
Não há nos autos elementos que indiquem ilegalidade na conduta da ré, pois o autor foi condenado em processo criminal, conforme se vê na certidão juntada (evento 1, OUT4).
Sobre o tema, cito:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER . TUTELA DE URGÊNCIA. REATIVAÇÃO DE CONTA JUNTO A UBER. ART. 300 DO CPC. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. Nos termos do art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Em cognição sumária, não se vislumbra a apontada probabilidade de direito, uma vez que a mesma não exsurge de suas alegações, de forma que as razões e circunstâncias que permeiam a impossibilidade de restabelecimento da conta do recorrente demandam a formação do contraditório e a ampla dilação probatória, não havendo, por ora, elementos de prova que justifiquem a concessão da tutela de urgência. Necessidade de apuração dos motivos que ensejaram a desativação da conta, havendo alegação da agravada de que a suspensão se deu pela infração ao código de conduta dos motoristas parceiros consistente na excessiva taxa de cancelamento das corridas aceitas. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 52038400720218217000, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Cláudia Maria Hardt, Julgado em: 24-03-2022)
3) Agendei citação eletrônica da parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 dias.
Se a parte ré não confirmar o recebimento da citação eletrônica nem contestar, cite-se por carta AR, nos moldes da decisão que ordenou a sua citação.
Outrossim, neste caso, deve a parte demandada, na primeira oportunidade em que se manifestar nestes autos, apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação eletrônica, sob pena de aplicação da multa prevista no § 1º-C, do art. 246, do Código de Processo Civil.
Não havendo contestação no prazo supra, a parte ré será considerada revel e presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora na inicial e eventual emenda.
Tendo a parte demandada interesse na realização da audiência de conciliação deverá ser informado ao juízo com a contestação.
TJRS · 24ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5255707-11.2026.8.21.0001/RS
AUTOR: JOAO PAULO SANTOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): FLAVIO PAZATTO DO AMARAL (OAB RS140260)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Consoante se denota da consulta que ora colaciono aos autos realizada junto ao Sistema Themis 1G, a residência da autora está em endereço adstrito ao Foro Regional da Zona Norte, enquanto que a sede da requerida está situada em outra Comarca, inexistindo, outrossim, qualquer justificativa plausível para o ajuizmento da presente ação perante o Foro Central de Porto Alegre in verbis:
Assim, considerando-se que a incompetência territorial na Comarca de Porto Alegre se trata de matéria de ordem pública e ante os argumentos retro expendidos, efetuadas as devidas anotações, encaminhe-se o feito ao Foro Regional da Zona Norte.
Intime-se.