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5255511-41.2026.8.21.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 5º Juizado Especial Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5255511-41.2026.8.21.0001/RS AUTOR: DOUGLAS MEDINA PEDROSO ADVOGADO(A): SARAH BRUNNA DORNELLES DE DORNELLES (OAB RS101584) AUTOR: SOFYA PAZ DA COSTA ADVOGADO(A): SARAH BRUNNA DORNELLES DE DORNELLES (OAB RS101584) DESPACHO/DECISÃO 1. Recebo a inicial. 2. Aprecio o pedido de tutela de urgência. A concessão da tutela de urgência exige a demonstração concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300 do CPC). Em cognição sumária, verifico a presença dos requisitos. A probabilidade do direito decorre da documentação apresentada, especialmente dos registros de infiltrações e dos laudos de vistoria, que apontam falhas de impermeabilização e umidade, bem como das notificações extrajudiciais de impugnação das cobranças. O perigo de dano, por sua vez, está evidenciado pelo risco de protesto, negativação e continuidade da cobrança de débitos cuja exigibilidade é expressamente controvertida. Assim, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar que os Réus se abstenham de protestar, negativar ou inscrever o nome dos Autores em cadastros de inadimplentes, bem como de promover cobrança coercitiva relativamente aos débitos discutidos nestes autos, suspendendo-se, até ulterior deliberação, a exigibilidade dos boletos de R$ 8.888,86 e R$ 23.856,98. 3. Tratando-se de relação de consumo, e na forma do art. 6º, VIII, do CDC, inverto o ônus da prova em favor da parte autora. Inclua-se em pauta de conciliação. Cite-se e intimem-se.

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