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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 5º Juizado Especial Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5255511-41.2026.8.21.0001/RS
AUTOR: DOUGLAS MEDINA PEDROSO
ADVOGADO(A): SARAH BRUNNA DORNELLES DE DORNELLES (OAB RS101584)
AUTOR: SOFYA PAZ DA COSTA
ADVOGADO(A): SARAH BRUNNA DORNELLES DE DORNELLES (OAB RS101584)
DESPACHO/DECISÃO
1. Recebo a inicial.
2. Aprecio o pedido de tutela de urgência.
A concessão da tutela de urgência exige a demonstração concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300 do CPC).
Em cognição sumária, verifico a presença dos requisitos. A probabilidade do direito decorre da documentação apresentada, especialmente dos registros de infiltrações e dos laudos de vistoria, que apontam falhas de impermeabilização e umidade, bem como das notificações extrajudiciais de impugnação das cobranças.
O perigo de dano, por sua vez, está evidenciado pelo risco de protesto, negativação e continuidade da cobrança de débitos cuja exigibilidade é expressamente controvertida.
Assim, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar que os Réus se abstenham de protestar, negativar ou inscrever o nome dos Autores em cadastros de inadimplentes, bem como de promover cobrança coercitiva relativamente aos débitos discutidos nestes autos, suspendendo-se, até ulterior deliberação, a exigibilidade dos boletos de R$ 8.888,86 e R$ 23.856,98.
3. Tratando-se de relação de consumo, e na forma do art. 6º, VIII, do CDC, inverto o ônus da prova em favor da parte autora.
Inclua-se em pauta de conciliação.
Cite-se e intimem-se.