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TJRS · 2ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5255458-60.2026.8.21.0001/RS EXEQUENTE: IRONI CONCEICAO MONTEIRO ANTUNES ADVOGADO(A): GREGORY PIMENTEL ADVOGADO(A): GUSTAVO DE OLIVEIRA KONIG DESPACHO/DECISÃO IRONI CONCEICAO MONTEIRO ANTUNES ajuizou este cumprimento de sentença em face de BANCO AGIBANK S.A, decorrente de decisão no processo nº 50256161920268210001. 1. Mantenho a gratuidade da justiça deferida à parte credora nos autos principais. 2. A parte exequente pretende o cumprimento da repetição do indébito. Este cumprimento de sentença, portanto, está limitado à quantia paga em excesso. Contudo, a petição inicial não foi instruída com a prova do pagamento - essencial para a continuidade do cumprimento de sentença. A prova é de fácil produção, bastando, por exemplo, a apresentação dos extratos em que os descontos foram realizados. Assim, intimo a parte exequente para emendar a inicial, comprovando o pagamento dos valores em excesso, no prazo de 15 dias. Não havendo a emenda com a prova do pagamento, a petição inicial será indeferida.
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