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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 9ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5255450-83.2026.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: IRONI CONCEICAO MONTEIRO ANTUNES
ADVOGADO(A): GUSTAVO DE OLIVEIRA KONIG
ADVOGADO(A): GREGORY PIMENTEL
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Intime-se a parte exequente para emendar a inicial, no prazo de 15 dias, na forma do artigo 524 do Código de Processo Civil, trazendo aos autos procuração assinada digitalmente ou devidamente autenticada, diante do óbice apontado no E4, e documento de identificação, sob pena de indeferimento.
2. Para fins de análise do pedido de gratuidade de justiça, deverá juntar aos autos cópia da decisão que concedeu o benefício no processo de conhecimento, desde que não há mais de quatro anos, ou 03 últimos comprovantes de renda ou de suas 03 últimas declarações de imposto de renda na sua forma completa, no mesmo prazo.
Saliente à parte exequente que poderá comprovar a sua condição de pobreza, juntando certidão do Cartório de Registro de Imóveis, certidão do DETRAN ou outra forma que comprove a sua renda e o seu patrimônio, desde que não o faça isoladamente.
3. Atendido, retornem conclusos para análise do recebimento do cumprimento de sentença.