Publicações do processo

5255423-37.2025.8.21.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · 23ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA Nº 5255423-37.2025.8.21.0001/RS REQUERENTE: MAICON LUZ DOS SANTOS ADVOGADO(A): ELAINE CRISTINA MARTINS (OAB RS052291) REQUERIDO: CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO SUL SA ADVOGADO(A): AURO THOMAS RUSCHEL (OAB RS067858) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de petição protocolada de forma individual pela procuradora da parte autora, constante no evento 72.1, por meio da qual noticia a celebração de composição amigável extrajudicial entre as partes em reunião realizada por meio da Ata de Reunião anexada no evento 72.2. O requerente postula a homologação do ajuste, com a consequente extinção do feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Contudo, observa-se que as disposições contidas na referida peça processual, especialmente as que versam sobre os honorários advocatícios e a distribuição dos encargos financeiros do processo, constam apenas de manifestação unilateral da parte autora, sem que tenha ocorrido a subscrição conjunta ou a expressa concordância dos representantes legais e procuradores da ré. Para a homologação judicial de acordo, revela-se indispensável que todas as condições do negócio jurídico expressem a manifestação volitiva de ambas as partes, resguardando a segurança jurídica e a eficácia do título executivo a ser constituído. Ademais, constata-se a necessidade de regularização da representação institucional e processual da requerida Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Sul S.A. (CEASA/RS). Não se encontra acostada aos autos a ata de assembleia ou de reunião do conselho de administração que elegeu e empossou o senhor Ailton dos Santos Machado como diretor-presidente e o senhor Stefan Ludwig como diretor técnico-operacional. Igualmente, mostra-se imprescindível a juntada de instrumento de mandato outorgado pela atual diretoria da companhia aos procuradores cadastrados, uma vez que a procuração constante no evento 32.2 foi subscrita por diretores cujos mandatos necessitam de comprovação documental contemporânea de vigência. Diante do exposto, para viabilizar a análise segura da transação informada, adoto as seguintes providências: a) intimo a parte ré, por seus procuradores, para que se manifeste expressamente sobre a petição do evento72.1 , sobretudo quanto à proposta de que cada parte arque com os honorários de seus respectivos advogados ou, subsidiariamente, quanto à divisão igualitária das despesas; b) no mesmo prazo, deverá a ré apresentar a cópia da ata de reunião de seu conselho de administração que comprove a eleição e a posse do senhor Ailton dos Santos Machado como diretor-presidente e do senhor Stefan Ludwig como diretor técnico-operacional, sanando a representação da entidade estatal; c) outrossim, determino que a requerida traga aos autos instrumento de procuração atualizado outorgando poderes de representação em juízo aos advogados que atuam cadastrados na defesa de seus interesses processuais nesta demanda. Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento integral das providências elencadas. Decorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação das partes, voltem os autos conclusos para análise do acordo e deliberação sobre o prosseguimento do feito.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.