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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 2ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
RESTAURAÇÃO DE AUTOS Nº 5255292-28.2026.8.21.0001/RS
AUTOR: GRANJA NIENOW LTDA
ADVOGADO(A): LUIZ AUGUSTO MOOJEN DA SILVEIRA (OAB RS047694)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Oi S.A. (Em Recuperação Judicial) ajuizou ação de restauração de autos em face de Granja Nienow Ltda., por dependência ao processo nº 0313221-71.2007.8.21.0001.
Sustenta que os autos físicos foram arquivados com anotação de não localizados, o que inviabiliza o levantamento de saldo remanescente em depósito judicial vinculado ao feito (conta Banrisul nº 0621.546430.31). Instruiu o pedido com extratos e cópias de notas de expediente.
Decido.
A petição inicial preenche os requisitos do artigo 713 do Código de Processo Civil, com elementos que comprovam a tramitação anterior e o depósito vinculado ao feito originário.
Assim, impõe-se o processamento do incidente para reconstituir os autos e garantir o contraditório, nos moldes do artigo 714 do Código de Processo Civil.
Ante o exposto:
Recebo a petição inicial da presente restauração de autos;
Citei eletronicamente a ré (Granja Nienow Ltda.) para, no prazo de 5 (cinco) dias, contestar o pedido e exibir as peças e documentos que estiverem em seu poder (artigo 714 do CPC);
Intimo a autora desta decisão, bem como para que regularize sua representação processual, anexando procuração atualizada;
Determino à equipe de cumprimento que consulte o sistema Themis e certifique se há valores vinculados ao processo que se pretende restaurar;
Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, certifique-se e venham os autos conclusos para decisão (artigo 715 do CPC).