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TJGO · Inhumas - Vara Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO Estado de Goiás Comarca de Inhumas Vara Cível Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo n.º: 5255252-02.2022.8.09.0072 Promovente(s): Banco Bradesco Sa Promovido(s): W G Carrijo Moveis Planejados DECISÃO (Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO, o presente ato servirá como mandado de citação, intimação, ofício e alvará judicial) Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por BANCO BRADESCO S/A em face de W G CARRIJO MOVEIS PLANEJADOS e seu avalista WARLEY GENÉSIO CARRIJO, todos qualificados nos autos, visando à satisfação de um crédito oriundo de uma Cédula de Crédito Bancário. O despacho de mov. 84 determinou a realização de novas pesquisas de bens via SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SNIPER e SERASAJUD. Houve o bloqueio de valores irrisórios via SISBAJUD (R$ 145,28 em nome de Warley e R$ 73,05 em outra conta, totalizando R$ 218,33), e ainda a ausência de veículos em nome dos executados (RENAJUD), e a inexistência de declarações de imposto de renda (INFOJUD). Por fim, o exequente, em mov. 113, requer a emissão de ordem de indisponibilidade de bens via CNIB e a reiteração da pesquisa SISBAJUD na modalidade "teimosinha" por 60 (sessenta) dias. Pois bem. Inicialmente, nos termos da Súmula nº 77 do TJ-GO, INDEFIRO, o pedido de utilização do sistema CNIB. DEFIRO nova consulta ao sistema SISBAJUD (teimosinha), nos moldes da decisão já proferida em mov. 84. Restando infrutífera, intime-se a parte credora para requerer o que entender de direito em 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão da execução. Intime-se. Cumpra-se. Inhumas, data da assinatura digital. Thaís Lopes Lanza Monteiro Juíza de Direito
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