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TJRS · 1ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5255244-69.2026.8.21.0001/RS EXECUTADO: BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A): AMANDA ALVARENGA CAMPOS VELOSO (OAB MG099054) DESPACHO/DECISÃO 1. Estendo ao presente feito a gratuidade de justiça deferida à parte exequente no evento 11.1 do processo de conhecimento. Anote-se. 2. Intime-se a parte executada, na pessoa do procurador, para: a) efetuar o pagamento voluntário do débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% e de honorários de 10% do valor atualizado do débito; b) querendo, apresentar impugnação nos próprios autos, no prazo de 15 (quinze) dias iniciado após o decurso do prazo de pagamento (art. 523 do CPC). 3. Efetuado o pagamento e decorrido o prazo sem impugnação, fica, desde já, autorizada a expedição de alvará em favor da parte exequente, observados os termos da Ordem de Serviço nº 04/2025 desta 1ª Vara Cível quando aplicáveis à demanda originária. 4. Decorrido o prazo sem pagamento, intime-se a parte exequente para juntar cálculo atualizado com a inclusão da multa e dos honorários previstos no art. 523 do CPC. Caso efetuado pagamento parcial, a multa e honorários incidirão apenas sobre o valor remanescente (art. 523, §2º, CPC). 5. Com o cálculo, ao Cartório para pesquisa de bens nos sistemas informatizados à disposição do Juízo (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), conforme Ordem de Serviço nº 01/2025. 6. Consigno que a certidão de admissibilidade de que trata o art. 828 do CPC pode ser obtida diretamente no Eproc na aba "Certidão para Execuções".
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