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5254678-23.2026.8.21.0001

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara de Sucessões do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    SOBREPARTILHA Nº 5254678-23.2026.8.21.0001/RS REQUERENTE: DIONEIA CONCEICAO PANTOJA DA SILVA ADVOGADO(A): RAFAEL PAIVA CABRAL (OAB RS036922) REQUERENTE: ANDREY PANTOJA DA SILVA ADVOGADO(A): RAFAEL PAIVA CABRAL (OAB RS036922) REQUERENTE: FABIANO PANTOJA DA SILVA ADVOGADO(A): RAFAEL PAIVA CABRAL (OAB RS036922) REQUERENTE: DAYSON PANTOJA DA SILVA ADVOGADO(A): RAFAEL PAIVA CABRAL (OAB RS036922) REQUERENTE: DEBORAH MAINERI DOS SANTOS ADVOGADO(A): RAFAEL PAIVA CABRAL (OAB RS036922) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de processo de sobrepartilha de valores deixados por MARCO AURELIO LEMOS DA SILVA, falecido em 14/01/2019, conforme certidão de óbito anexada no evento 1, CERTOBT2, sendo requerentes DIONEIA CONCEICAO PANTOJA DA SILVA, ANDREY PANTOJA DA SILVA, FABIANO PANTOJA DA SILVA, DAYSON PANTOJA DA SILVA e DEBORAH MAINERI DOS SANTOS, cônjuge e filhos, respectivamente, do inventariado. É o relato. Decido. 1. Intimo os requerentes para, no prazo de 15 dias, acostarem aos autos a certidão de escritura pública relativa ao inventário extrajudicial do falecido, tendo em vista a ausência do referido documento nos autos, sob pena de indeferimento da inicial. 2. Oportunamente, retornem conclusos.

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