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TJGO · Goiânia - 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5º · Sentença
Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Goiânia 1ª UPJ dos Juizados Especiais Cíveis Gabinete do 1º Juizado Especial Cível e-mail UPJ: 1upj.juizadoscivgyn@tjgo.jus.br Processo: 5254532-59.2026.8.09.0051 Promovente: Vera Cruz Parque Oeste Ltda Promovido: Ds Comercio De Pneus Ltda SENTENÇA/MANDADO[1] O Código de Processo Civil, aqui aplicado subsidiariamente, exige o preenchimento das condições da ação e a presença dos pressupostos processuais. Um dos pressupostos processuais diz respeito à existência de citação. Sem ela, não existirá o processo em relação ao Promovido, pois dele não tomou conhecimento e nem teve a oportunidade de se defender. Portanto, de acordo com o artigo 239 do Código de Processo Civil, para a validade do processo é indispensável a citação do Promovido, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido. Assim, para que esse ato se realize, deve a parte Promovente munir o Juízo com as informações necessárias para a efetivação do ato citatório. Constatado que a parte Promovente não indicou o endereço da parte Promovida, de modo a viabilizar a citação, embora devidamente intimada (mov. 55), JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, na forma prevista no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, ante a falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. Intime-se. Arquive-se. Goiânia, data da assinatura no sistema. Fabíola Fernanda Feitosa de Medeiros Pitangui Juíza de Direito (assinado digitalmente) [1] Confiro a esta sentença força de carta, mandado, ofício e/ou alvará judicial, nos termos do art. 136, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/GO: "Fica autorizada a adoção do despacho-mandado pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial, com exceção do alvará de soltura, por incompatibilidade com a Resolução n.º 417/2021 do Conselho Nacional de Justiça e com o Código de Processo Penal." 13
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