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5254500-32.2023.8.13.0024

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Ata de sessão

    TJMG · 05ª CÂMARA CÍVEL · Ata de sessão de julgamento

    EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL - RESOLUÇÃO 591/24 DO CNJ DE 27/08/2026 A 27/08/2026 APELAÇÃO CÍVEL Nº 5254500-32.2023.8.13.0024/MG RELATORA: Juiza de Direito BEATRIZ JUNQUEIRA GUIMARAES PRESIDENTE: Desembargador ROGERIO MEDEIROS GARCIA DE LIMA APELANTE: ESTADO DE MINAS GERAIS (RÉU) APELADO: RENATA ANDRADE MOURA (AUTOR) ADVOGADO(A): CARLOS THIAGO ESPINDOLA DE AGUIAR (OAB MG161101) RETIRADO DE PAUTA.

  2. Intimação

    TJMG · 05ª CÂMARA CÍVEL · Outros

    05ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos QUINTA CÂMARA CÍVEL - Ordem do dia para julgamento. Sessão Ordinária de 17 de setembro de 2026, às 13h30 ? Valéria Márcia Gomes Goddard, T008681-9, Escrivã em exercício do Cartório da 5ª Câmara Cível. (SESSÃO HÍBRIDA) SUSTENTAÇÃO ORAL POR VIDEOCONFERÊNCIA: A sustentação oral por videoconferência é permitida apenas nos termos da Portaria Conjunta Nº 1.521/PR/2024 - TJMG. INSCRIÇÕES: Os advogados podem se inscrever para sustentação oral ou assistência pelas seguintes formas: 1) pessoalmente, até o horário de início da sessão, preenchendo o formulário próprio disponibilizado no plenário; 2) por meio eletrônico, através do endereço caciv5.pauta@tjmg.jus.br. O e-mail com pedido de sustentação oral ou assistência presencial deve ser enviado ao cartório até quatro horas antes da sessão de julgamento, conforme art. 104 do Regimento Interno do TJMG; 3) por meio de funcionalidade específica constante das ?Ações? do processo. A inscrição para sustentação oral por videoconferência deverá ser solicitada com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas do início da sessão, por meio do e-mail caciv5.pauta@tjmg.jus.br ou por peticionamento nos autos, conforme Portaria Conjunta Nº 1.521/PR/2024. SUSTENTAÇÕES ORAIS EM AGRAVO: As sustentações orais em Agravo de Instrumento e Agravo Interno são permitidas somente nas hipóteses previstas de forma taxativa no art. 105, II, do Regimento Interno do TJMG. Os pedidos de sustentação em agravo serão cadastrados pelo cartório, o que não implica seu deferimento. A análise relativa ao cabimento da sustentação oral compete ao Desembargador Relator do feito, no momento do julgamento. PEDIDOS DE ADIAMENTO: Nos termos do Art. 103, § 1º, "b", do Regimento Interno do TJMG, o adiamento somente é permitido em caso de concordância dos advogados de todos os interessados ou quando o Relator deferir requerimento fundamentado em motivo relevante. Apelação Cível Nº 5254500-32.2023.8.13.0024/MG (Pauta: 2) RELATORA: Juiza de Direito BEATRIZ JUNQUEIRA GUIMARAES APELANTE: ESTADO DE MINAS GERAIS (RÉU) PROCURADOR(A): FABIO MURILO NAZAR APELADO: RENATA ANDRADE MOURA (AUTOR) ADVOGADO(A): CARLOS THIAGO ESPINDOLA DE AGUIAR (OAB MG161101) Publique-se e Registre-se. Belo Horizonte, 04 de setembro de 2026. Desembargador ROGERIO MEDEIROS GARCIA DE LIMA Presidente

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