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TJRS · 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5254424-50.2026.8.21.0001/RS REQUERENTE: MARCIO ROBERTO FRITZEN ADVOGADO(A): MILEIA DE MELLO MASSALAI (OAB RS091296) REQUERENTE: SILMARA DE NARDIN ADVOGADO(A): MILEIA DE MELLO MASSALAI (OAB RS091296) DESPACHO/DECISÃO I - Requereram: a) Seja concedida a tutela de urgência, diante da presença do periculum in mora e do fumus boni iuris, para suspender os efeitos da(s) autuação(ões) e penalidade(s) constantes no(s) Auto(s) de Infração de Trânsito nº 100/R808391984, bem como dos efeitos do PSDD nº 2026/0587404-1 determinando-se a expedição de ofício à requerida, na pessoa de seu representante legal; II - Decide-se. Consoante Histórico do evento 1, PROCADM8, o PSDDP impugnado ainda não ensejou efeito na CNH do autor Márcio. Assim, ausente a necessária urgência como pressuposto a autorizar a concessão da tutela antecipada, até para que o juízo não produza eventual e indevida paralisação do processo administrativo, causando indesejado decurso de prazo decadencial, contrariando o princípio da cooperação entre os sujeitos processuais, aos efeitos do art. 6º do CPC. III - Indefere-se a tutela provisória. Cite-se.
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