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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 8ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5254313-66.2026.8.21.0001/RS
AUTOR: JOAO LUIS ALVES DOS SANTOS (Sucessão)
ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE KOECHE CUNHA (OAB RS104102)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1- Na esteira do que dita o art. 99, § 2º, do CPC, determino que a parte requerente da gratuidade judiciária cópia da última declaração do Imposto de Renda, a se apurar os rendimentos e patrimônio da sucessão/espólio demandante, sob pena de indeferimento do benefício.
2- Ademais, emende, a parte autora, a inicial, para ser regular a sua representação processual, comprovando a abertura de eventual inventário, bem como, demonstrando quem é o inventariante do espólio.
Não havendo inventário aberto, deve o procurador da parte demandante diligenciar para que todos seus herdeiros façam parte da lide, trazendo procuração outorgada por eles, sob pena do feito não poder tramitar.
Concedo o prazo de 15 dias para o atendimento das determinações.