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5254185-17.2024.8.21.0001

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Secretaria da 19ª Câmara Cível · DESPACHO/DECISÃO

    Apelação Cível Nº 5254185-17.2024.8.21.0001/RS TIPO DE AÇÃO: Dever de Informação APELANTE: JAQUELINE DA SILVA TRINDADE (AUTOR) ADVOGADO(A): ANDREIA CRISTIANE DA SILVA RIOS (OAB RS090807) ADVOGADO(A): EVA ROSILENE DA SILVEIRA (OAB RS076996) ADVOGADO(A): ISABEL CRISTINA QUINTANS DE LIMA (OAB RS107995) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A petição protocolada pela parte apelante em 30/07/2026 busca a rediscussão do indeferimento da gratuidade da justiça, matéria que já foi objeto de decisão definitiva e transitada em julgado nos autos do Agravo de Instrumento nº 5324230-64.2025.8.21.7000. Operada a preclusão consumativa, inviável o conhecimento do pedido de revisão da benesse sem superveniente modificação das circunstâncias fáticas. Destarte, intime-se a parte apelante para comprovar o recolhimento do preparo recursal tempestivamente. Não havendo comprovação do recolhimento do preparo no dia da interposição do recurso, a recorrente deverá efetuar o pagamento em dobro do valor, nos termos do art. 1.007, § 4º, do CPC, sob pena de deserção. Após, voltem conclusos para julgamento. Diligências legais

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