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5253925-66.2026.8.21.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 3ª Vara de Sucessões do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    ARROLAMENTO SUM&Aacute;RIO N&ordm; 5253925-66.2026.8.21.0001/RS REQUERENTE: LUDMILLA GARCIA DE LIMA ADVOGADO(A): LUCIO SERGIO SARTORI SCARPARO (OAB RS085080) DESPACHO/DECIS&Atilde;O Trata-se de processo de invent&aacute;rio dos bens deixados por GECY GONCALVES BARBOSA, falecida em 01/12/2024, conforme certid&atilde;o de &oacute;bito do evento 1, CERTOBT2. A falecida era solteira, n&atilde;o deixou filhos e seus genitores s&atilde;o falecidos. Deixou testamento (evento 1, OUT3), sendo herdeira testament&aacute;ria LUDMILLA GARCIA DE LIMA. Breve relato. Decido. 1. Custas iniciais satisfeitas. 2. A fim de dar andamento ao feito, nomeio LUDMILLA GARCIA DE LIMA inventariante, mediante compromisso a ser prestado no prazo de 15 dias ap&oacute;s o ato ordinat&oacute;rio de intima&ccedil;&atilde;o de disponibilidade do termo em cart&oacute;rio. O termo poder&aacute; ser disponibilizado para fins de assinatura pelo inventariante ou pelo procurador com poderes espec&iacute;ficos para prestar compromisso, o qual, ap&oacute;s assinado, dever&aacute; ser digitalizado e anexado aos autos em at&eacute; 15 dias. 3. Em prosseguimento, intime-se o inventariante para que, no prazo de 20 dias: a) apresente as primeiras declara&ccedil;&otilde;es conforme disposto no art. 620 do CPC, acompanhadas da estimativa fiscal dos bens que integram o esp&oacute;lio, conforme disposto no Provimento n. 31/2009 - CGJ, que determina o uso de procedimento eletr&ocirc;nico para a realiza&ccedil;&atilde;o da avalia&ccedil;&atilde;o, mediante o cadastro do advogado no site da Fazenda P&uacute;blica (www.sefaz.rs.gov.br <http://www.sefaz.rs.gov.br/>); b) junte a certid&atilde;o de &oacute;bito dos genitores da falecida.

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