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TJRS · 3ª Vara de Sucessões do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
ARROLAMENTO SUMÁRIO Nº 5253925-66.2026.8.21.0001/RS REQUERENTE: LUDMILLA GARCIA DE LIMA ADVOGADO(A): LUCIO SERGIO SARTORI SCARPARO (OAB RS085080) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de processo de inventário dos bens deixados por GECY GONCALVES BARBOSA, falecida em 01/12/2024, conforme certidão de óbito do evento 1, CERTOBT2. A falecida era solteira, não deixou filhos e seus genitores são falecidos. Deixou testamento (evento 1, OUT3), sendo herdeira testamentária LUDMILLA GARCIA DE LIMA. Breve relato. Decido. 1. Custas iniciais satisfeitas. 2. A fim de dar andamento ao feito, nomeio LUDMILLA GARCIA DE LIMA inventariante, mediante compromisso a ser prestado no prazo de 15 dias após o ato ordinatório de intimação de disponibilidade do termo em cartório. O termo poderá ser disponibilizado para fins de assinatura pelo inventariante ou pelo procurador com poderes específicos para prestar compromisso, o qual, após assinado, deverá ser digitalizado e anexado aos autos em até 15 dias. 3. Em prosseguimento, intime-se o inventariante para que, no prazo de 20 dias: a) apresente as primeiras declarações conforme disposto no art. 620 do CPC, acompanhadas da estimativa fiscal dos bens que integram o espólio, conforme disposto no Provimento n. 31/2009 - CGJ, que determina o uso de procedimento eletrônico para a realização da avaliação, mediante o cadastro do advogado no site da Fazenda Pública (www.sefaz.rs.gov.br <http://www.sefaz.rs.gov.br/>); b) junte a certidão de óbito dos genitores da falecida.
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