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TJGO · Rio Verde - 2º Juizado Especial Cível e Criminal · Despacho
Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Rio Verde 2º Juizado Especial Cível e Criminal DESPACHO Processo nº : 5253861-40.2024.8.09.0137 Classe processual : PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Requerente : Marcos Antonio Panussi Requerida : Gomes Automoveis Ltda Considerando que o executado alegou a impenhorabilidade dos valores constritos via SISBAJUD, porém não apresentou extratos bancários suficientes à análise da origem e da natureza da quantia bloqueada, intime-se para, no prazo de 03 (três) dias, juntar aos autos os extratos bancários dos últimos 06 (seis) meses das contas cujo numerário foi bloqueado, e os demais documentos que comprovem a alegada impenhorabilidade. Após, ouça-se a parte exequente em igual prazo e em seguida, volvam-me os autos para análise da manifestação. Intime-se. Cumpra-se. Rio Verde-GO, data da assinatura digital. 04 Ana Paula Tano Juíza de Direito
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