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TJRS · 9ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5253758-49.2026.8.21.0001/RS AUTOR: VALDEMAR VOSNIAK ADVOGADO(A): EVA ROSILENE DA SILVEIRA (OAB RS076996) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Intime-se a parte autora para regularizar sua representação processual, acostando procuração atualizada, com assinatura digital (sujeita a validação por certificados) ou devidamente autenticada. Prazo de 15 dias, sob pena de extinção (art. 76, §, I, Código de Processo Civil). Caso apresente documento com assinatura digital, essa poderá ser submetida à consulta no VALIDAR, serviço de validação de assinaturas eletrônicas provido pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI. 2. Ainda, sem prejuízo do acima determinado, deverá a parte exequente, no mesmo prazo, juntar comprovante de situação cadastral do CPF na Receita Federal. 3. Considerando que o documento do E1.6 não comprova hipossuficiência e visando à análise do requerimento de concessão do benefício da gratuidade de justiça, proceda com a intimação da parte autora para juntar cópia dos seus 03 últimos comprovantes de renda ou de suas 03 últimas declarações de imposto de renda na sua forma completa, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício. Saliente à parte autora que poderá comprovar a sua condição de pobreza, juntando certidão do Cartório de Registro de Imóveis, certidão do DETRAN ou outra forma que comprove a sua renda e o seu patrimônio, desde que não o faça isoladamente. 4. Após, retornem conclusos.
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