Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · 22ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5253613-95.2023.8.21.0001/RSAUTOR: CHRISTIAN ALEX DEGANI
ADVOGADO(A): ANDREIA DE SOUZA FEIJO (OAB RS106309)
ADVOGADO(A): GIOVANI DA ROCHA FEIJÓ (OAB RS075501)
RÉU: TIM S.A.
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por CHRISTIAN ALEX DEGANI em face de TIM S.A., com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) Declarar a inexistência de relação jurídica e a consequente inexigibilidade dos débitos correspondentes aos contratos nº RMCA00000000003929488417 e nº RMCA00000000003887428421, nos valores de R$ 247,92 e R$ 50,93, respectivamente; b) Determinar que a ré proceda à exclusão definitiva de quaisquer apontamentos de propostas de pagamento referentes a tais contratos na plataforma "Serasa Limpa Nome" no prazo de 10 dias, contados do trânsito em julgado desta sentença, sob pena de multa diária a ser arbitrada em caso de descumprimento.