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TJRS · 2º Grupo Cível · Outros
2º Grupo Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos SESSÃO VIRTUAL ASSÍNCRONA, com abertura da sessão no dia 11 de setembro de 2026, às 00:00, e encerramento no dia 17 de setembro de 2026, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequente. Conforme Ato nº 72/2025-P, qualquer das partes, bem como o Ministério Público, poderá, mediante petição protocolada até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão, solicitar a exclusão de processos da sessão virtual: a) com o fim de realizar sustentação oral não gravada, nos casos previstos em lei ou no Regimento Interno, salvo se essa providência implicar risco de perecimento de direito ou à efetividade da prestação jurisdicional; b) por outro motivo, desde que deferido pelo relator. Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas em Regimento Interno e na legislação processual vigente, fica facultado ao Ministério Público, aos advogados e aos demais habilitados nos autos encaminharem sustentação por meio de arquivo eletrônico após a publicação da pauta e em até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual de julgamento. O envio do arquivo de sustentação oral será realizado exclusivamente por meio do Sistema Eproc, em campo específico do sistema destinado para tal, gerando protocolo de recebimento. A sustentação deverá ser encaminhada mediante arquivo de áudio ou de áudio e vídeo, com observância do tempo regimental de sustentação e das devidas especificações de formato, de resolução e de tamanho de arquivo permitidos pelo Sistema Eproc, sob pena de ser desconsiderada. O advogado e o procurador firmarão termo de declaração de que se encontram devidamente habilitados nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado. Para mais informações, entre em contato com a secretaria pelo e-mail gr-civel-sec@tjrs.jus.br , pelo balcão virtual (WhatsApp 51-9753-0111) ou, em caso de problemas de acesso ao sistema, com o suporte do Eproc pelo e-mail eproc@tjrs.jus.br ou pelos telefones 51-3210-7965, 51-3210-7975 e 51-3210-7985. Ação Rescisória (Grupo) Nº 5253534-03.2025.8.21.7000/RS (Pauta: 18) RELATOR: Desembargador EDUARDO DELGADO AUTOR: MUNICÍPIO DE CANDIOTA / RS PROCURADOR(A): MARTIN SCHULZE RÉU: MARIA LUIZA DA COSTA ADVOGADO(A): PROTAZIO DE ALMEIDA JACOB (OAB RS088152) Publique-se e Registre-se. Porto Alegre, 28 de agosto de 2026. Desembargador NELSON ANTONIO MONTEIRO PACHECO Presidente
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