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5253027-62.2024.8.09.0064

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goianira - Vara Criminal · Despacho

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goianira Vara Criminal Autos nº: 5253027-62.2024.8.09.0064 Autor(a): Goias Mp Procuradoria Geral De Justica Acusado(a): Manoel Francisco Da Cruz Designo audiência de instrução e julgamento em continuação para o dia 10 de novembro de 2027, quarta-feira, às 16h20m. Intimem-se o réu. Quanto as testemunhas Moacir Bruno Martins de Oliveira e Daniel Teles Batista de Paula, por serem policiais militares, deverão ser requisitada na forma do artigo 221, § 2°, do CPP, à 6ª Seção de Polícia Militar – 6ª SPJM da Corregedoria da Polícia Militar, via malote digital, nos termos do Ofício Circular nº 03/2019 da CJG/GO. Advirta-se às testemunhas que a ausência injustificada à audiência acarretará na condução coercitiva deles, no pagamento de multa e poderá configurar crime de desobediência. Os participantes que não puderem comparecer presencialmente na sala de audiências da Vara Criminal no Fórum deverão acessar a sala virtual de audiência na plataforma do "Zoom" pelo seguinte link: https://tjgo.zoom.us/j/7117573589 ID da reunião: 711 757 3589 Goianira/GO, 5 de setembro de 2026. Demétrio Mendes Ornelas Júnior Juiz de Direito

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