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TJGO · Niquelândia - Juizado Especial Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS Comarca de Niquelândia – Juizado Especial Cível Gabinete do Juiz Telefone/Whastapp: (62) 99215-9524 – e-mail: varacivel.niq@tjgo.jus.br Autos do Processo:5252988-44.2026.8.09.0113 Autor (s): Maria Ferreira Martins Requerido (s): Pan S.a. DESPACHO Considerando que, na decisão proferida no evento 10, item “b”, foi atribuído à parte autora o ônus de apresentar os extratos bancários de sua titularidade referentes ao mês da contratação e ao mês subsequente, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, cumpra a determinação constante do referido item, juntando aos autos os documentos ali especificados. Após, intimem-se ambas as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, indicando, de forma fundamentada, sua pertinência e finalidade, ou informarem eventual desinteresse na produção de outras provas. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. Cumpra-se. Niquelândia/GO, datado e assinado digitalmente. JOÃO VICTOR DE RESENDE MORAES OLIVEIRA Juiz Titular
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