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5252838-89.2025.8.09.0051

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5º · Sentença

    Poder Judiciário Estado de Goiás Comarca de Goiânia 4º Juizado Especial Cível gab4juicivelgoiania@tjgo.jus.br R. 72, s/n - Jardim Goiás, Goiânia - GO, 74805-480 - Complexo dos Juizados Cíveis - Comarca de Goiânia Processo: 5252838-89.2025.8.09.0051 Requerente(s): Lucas Delfino Duarte Requerido(s): Raphael De Paula Nunes S E N T E N Ç A / M A N D A D O ¹ Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Fundamento e decido. Analisando os autos, verifica-se que houve a quitação do débito exequendo, logo a extinção e arquivamento da presente execução é medida que se impõe. Na confluência do exposto, com fulcro no com fulcro no artigo 924, inciso II, do CPC, DECRETO EXTINTO o processo, ante a satisfação da obrigação. Sem custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95. Em tempo, DETERMINO que a Central Sisbajud proceda com a transferência em conta judicial vinculada aos autos da quantia penhorada de R$ 5,732.56, realizando o desbloqueio do excedente nas contas da executada. Cumpridas tais diligências, DETERMINO que a Central Sisbajud faça a devolução dos autos à UPJ. Ato contínuo, DETERMINO a expedição de ofício comunicatório para Vara solicitante em mov. 161 e 170, informando o cumprimento da penhora no rosto dos autos solicitada. AUTORIZO desde já a expedição de alvará judicial híbrido para fins de levantamento da quantia de R$ 5,732.56 oriunda da constrição efetuada no evento 162 e para fins de transferência para a conta bancária a ser indicada pelo exequente Cooperativa De Credito De Livre Admissão Do Centro Oeste Sicoob Emprecred e/ou para conta vinculada ao processo em tramite na 2ª Vara Cível, Ambiental, Família e Sucessões n° 5044858-52.2023.8.09.0049. Publicada e registrada eletronicamente. Após, ARQUIVEM-SE os autos. Goiânia, datado e assinado eletronicamente. GUSTAVO BRAGA CARVALHO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) 1(1) Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, de 2021-CGJ/GO Art. 136. Fica autorizada a adoção do despacho-mandado pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial, com exceção do alvará de soltura [...] 60

  2. Intimação

    TJGO · Goiânia - 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5º · Sentença

    Poder Judiciário Estado de Goiás Comarca de Goiânia 4º Juizado Especial Cível gab4juicivelgoiania@tjgo.jus.br R. 72, s/n - Jardim Goiás, Goiânia - GO, 74805-480 - Complexo dos Juizados Cíveis - Comarca de Goiânia Processo: 5252838-89.2025.8.09.0051 Requerente(s): Lucas Delfino Duarte Requerido(s): Raphael De Paula Nunes S E N T E N Ç A / M A N D A D O ¹ Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Fundamento e decido. Analisando os autos, verifica-se que houve a quitação do débito exequendo, logo a extinção e arquivamento da presente execução é medida que se impõe. Na confluência do exposto, com fulcro no com fulcro no artigo 924, inciso II, do CPC, DECRETO EXTINTO o processo, ante a satisfação da obrigação. Sem custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95. Em tempo, DETERMINO que a Central Sisbajud proceda com a transferência em conta judicial vinculada aos autos da quantia penhorada de R$ 5,732.56, realizando o desbloqueio do excedente nas contas da executada. Cumpridas tais diligências, DETERMINO que a Central Sisbajud faça a devolução dos autos à UPJ. Ato contínuo, DETERMINO a expedição de ofício comunicatório para Vara solicitante em mov. 161 e 170, informando o cumprimento da penhora no rosto dos autos solicitada. AUTORIZO desde já a expedição de alvará judicial híbrido para fins de levantamento da quantia de R$ 5,732.56 oriunda da constrição efetuada no evento 162 e para fins de transferência para a conta bancária a ser indicada pelo exequente Cooperativa De Credito De Livre Admissão Do Centro Oeste Sicoob Emprecred e/ou para conta vinculada ao processo em tramite na 2ª Vara Cível, Ambiental, Família e Sucessões n° 5044858-52.2023.8.09.0049. Publicada e registrada eletronicamente. Após, ARQUIVEM-SE os autos. Goiânia, datado e assinado eletronicamente. GUSTAVO BRAGA CARVALHO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) 1(1) Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, de 2021-CGJ/GO Art. 136. Fica autorizada a adoção do despacho-mandado pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial, com exceção do alvará de soltura [...] 60

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