Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Goiânia - 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5º · Sentença
Poder Judiciário
Estado de Goiás
Comarca de Goiânia
4º Juizado Especial Cível
gab4juicivelgoiania@tjgo.jus.br
R. 72, s/n - Jardim Goiás, Goiânia - GO, 74805-480 - Complexo dos Juizados Cíveis - Comarca de Goiânia
Processo: 5252838-89.2025.8.09.0051
Requerente(s): Lucas Delfino Duarte
Requerido(s): Raphael De Paula Nunes
S E N T E N Ç A / M A N D A D O ¹
Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Fundamento e decido.
Analisando os autos, verifica-se que houve a quitação do débito exequendo, logo a extinção e arquivamento da presente execução é medida que se impõe.
Na confluência do exposto, com fulcro no com fulcro no artigo 924, inciso II, do CPC, DECRETO EXTINTO o processo, ante a satisfação da obrigação.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95.
Em tempo, DETERMINO que a Central Sisbajud proceda com a transferência em conta judicial vinculada aos autos da quantia penhorada de R$ 5,732.56, realizando o desbloqueio do excedente nas contas da executada.
Cumpridas tais diligências, DETERMINO que a Central Sisbajud faça a devolução dos autos à UPJ.
Ato contínuo, DETERMINO a expedição de ofício comunicatório para Vara solicitante em mov. 161 e 170, informando o cumprimento da penhora no rosto dos autos solicitada.
AUTORIZO desde já a expedição de alvará judicial híbrido para fins de levantamento da quantia de R$ 5,732.56 oriunda da constrição efetuada no evento 162 e para fins de transferência para a conta bancária a ser indicada pelo exequente Cooperativa De Credito De Livre Admissão Do Centro Oeste Sicoob Emprecred e/ou para conta vinculada ao processo em tramite na 2ª Vara Cível, Ambiental, Família e Sucessões n° 5044858-52.2023.8.09.0049.
Publicada e registrada eletronicamente.
Após, ARQUIVEM-SE os autos.
Goiânia, datado e assinado eletronicamente.
GUSTAVO BRAGA CARVALHO
Juiz de Direito
(assinado eletronicamente)
1(1) Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, de 2021-CGJ/GO Art. 136. Fica autorizada a adoção do despacho-mandado pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial, com exceção do alvará de soltura [...]
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TJGO · Goiânia - 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5º · Sentença
Poder Judiciário
Estado de Goiás
Comarca de Goiânia
4º Juizado Especial Cível
gab4juicivelgoiania@tjgo.jus.br
R. 72, s/n - Jardim Goiás, Goiânia - GO, 74805-480 - Complexo dos Juizados Cíveis - Comarca de Goiânia
Processo: 5252838-89.2025.8.09.0051
Requerente(s): Lucas Delfino Duarte
Requerido(s): Raphael De Paula Nunes
S E N T E N Ç A / M A N D A D O ¹
Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Fundamento e decido.
Analisando os autos, verifica-se que houve a quitação do débito exequendo, logo a extinção e arquivamento da presente execução é medida que se impõe.
Na confluência do exposto, com fulcro no com fulcro no artigo 924, inciso II, do CPC, DECRETO EXTINTO o processo, ante a satisfação da obrigação.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95.
Em tempo, DETERMINO que a Central Sisbajud proceda com a transferência em conta judicial vinculada aos autos da quantia penhorada de R$ 5,732.56, realizando o desbloqueio do excedente nas contas da executada.
Cumpridas tais diligências, DETERMINO que a Central Sisbajud faça a devolução dos autos à UPJ.
Ato contínuo, DETERMINO a expedição de ofício comunicatório para Vara solicitante em mov. 161 e 170, informando o cumprimento da penhora no rosto dos autos solicitada.
AUTORIZO desde já a expedição de alvará judicial híbrido para fins de levantamento da quantia de R$ 5,732.56 oriunda da constrição efetuada no evento 162 e para fins de transferência para a conta bancária a ser indicada pelo exequente Cooperativa De Credito De Livre Admissão Do Centro Oeste Sicoob Emprecred e/ou para conta vinculada ao processo em tramite na 2ª Vara Cível, Ambiental, Família e Sucessões n° 5044858-52.2023.8.09.0049.
Publicada e registrada eletronicamente.
Após, ARQUIVEM-SE os autos.
Goiânia, datado e assinado eletronicamente.
GUSTAVO BRAGA CARVALHO
Juiz de Direito
(assinado eletronicamente)
1(1) Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, de 2021-CGJ/GO Art. 136. Fica autorizada a adoção do despacho-mandado pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial, com exceção do alvará de soltura [...]
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