Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJGO · Goiânia - UPJ Sucessões: 1ª e 2ª · Decisão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE GOIÂNIA
1ª VARA DE SUCESSÕES
Fórum Cível Heitor Moraes Fleury, 10ª Andar, Salas 1001/1005
Avenida Olinda esquina Rua PL-03, Qd. G, Park Lozandes, Goiânia - GO, CEP 74884-120
Endereço eletrônico: upj.sucessoesgyn@tjgo.jus.br
PROTOCOLO Nº: 5252803-95.2026.8.09.0051
NATUREZA: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Alvará Judicial - Lei 6858/80
REQUERENTE: 1. HERDEIRA - Edileia Viana Santos
REQUERIDO: Espólio de Nilton Luis De Oliveira Cezar
DECISÃO
Trata-se de pedido de alvará judicial, com fundamento na Lei Federal nº. 6.858/80, formulado por Eliléia Viana Santos e outros visando o levantamento de valores deixados por Nilton Luís de Oliveira Cezar.
O falecido vivia em união estável com Ediléia Viana Santos e deixou os filhos:
1.Ingrid
2.Pietro
3.Luan
4.Pierre (menor, nascido em 02/05/2011), representado por Ediléia
5.Noah (menor, nascido em 28/06/2023), representado por Ediléia
Ediléia, Pierre e Noah estão habilitados e representados pelo mesmo advogado.
Gratuidade da justiça concedida (ev. 06).
O falecido não deixou testamento (ev. 25).
É o relatório.
A fim de verificar valores em nome do falecido, determino à UPJ que remeta os autos à Cenopes para busca de eventuais saldos existentes (Sisbajud) em nome de Nilton Luís de Oliveira Cezar, CPF 280.148.058-44, sem custas.
Ademais, expeça-se ofício ao Banco Caixa Econômica Federal para que apresente saldo das contas bancárias em nome de Nilton Luís de Oliveira Cezar, CPF 280.148.058-44, bem como eventual saldo PIS/PASEP ou FGTS. Prazo de 15 dias.
No mais, expeça-se ofício ao INSS/Previdência Social determinando-lhe que envie a este juízo, no prazo de 10 (dez) dias, a certidão de inexistência de dependentes previdenciários habilitados em nome Nilton Luís de Oliveira Cezar, CPF 280.148.058-44, ou, caso haja algum dependente habilitado, para que o informe, sob pena das cominações legais em caso de não atendimento da requisição.
O pedido de alvará será analisado após a resposta dos ofícios e das pesquisas.
Por fim, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora diligencie no sentido de localizar os dados necessários à identificação dos demais filhos deixados pelo falecido, uma vez que, dispondo-se apenas do primeiro nome informado, sem a indicação do número de CPF ou do nome completo, resta inviabilizada a realização de buscas nos sistemas conveniados.
Intimem-se. Cumpra-se.
Goiânia, datado e assinado digitalmente.
Eduardo Walmory Sanches
Juiz de Direito
b
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE GOIÂNIA
1ª VARA DE SUCESSÕES
Fórum Cível Heitor Moraes Fleury, 10ª Andar, Salas 1001/1005
Avenida Olinda esquina Rua PL-03, Qd. G, Park Lozandes, Goiânia - GO, CEP 74884-120
Endereço eletrônico: upj.sucessoesgyn@tjgo.jus.br
PROTOCOLO Nº: 5252803-95.2026.8.09.0051
NATUREZA: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Alvará Judicial - Lei 6858/80
REQUERENTE: 1. HERDEIRA - Edileia Viana Santos
REQUERIDO: Espólio de Nilton Luis De Oliveira Cezar
DECISÃO
Trata-se de pedido de alvará judicial, com fundamento na Lei Federal nº. 6.858/80, formulado por Eliléia Viana Santos e outros visando o levantamento de valores deixados por Nilton Luís de Oliveira Cezar.
O falecido vivia em união estável com Ediléia Viana Santos e deixou os filhos:
1.Ingrid
2.Pietro
3.Luan
4.Pierre (menor, nascido em 02/05/2011), representado por Ediléia
5.Noah (menor, nascido em 28/06/2023), representado por Ediléia
Ediléia, Pierre e Noah estão habilitados e representados pelo mesmo advogado.
Gratuidade da justiça concedida (ev. 06).
O falecido não deixou testamento (ev. 25).
É o relatório.
A fim de verificar valores em nome do falecido, determino à UPJ que remeta os autos à Cenopes para busca de eventuais saldos existentes (Sisbajud) em nome de Nilton Luís de Oliveira Cezar, CPF 280.148.058-44, sem custas.
Ademais, expeça-se ofício ao Banco Caixa Econômica Federal para que apresente saldo das contas bancárias em nome de Nilton Luís de Oliveira Cezar, CPF 280.148.058-44, bem como eventual saldo PIS/PASEP ou FGTS. Prazo de 15 dias.
No mais, expeça-se ofício ao INSS/Previdência Social determinando-lhe que envie a este juízo, no prazo de 10 (dez) dias, a certidão de inexistência de dependentes previdenciários habilitados em nome Nilton Luís de Oliveira Cezar, CPF 280.148.058-44, ou, caso haja algum dependente habilitado, para que o informe, sob pena das cominações legais em caso de não atendimento da requisição.
O pedido de alvará será analisado após a resposta dos ofícios e das pesquisas.
Por fim, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora diligencie no sentido de localizar os dados necessários à identificação dos demais filhos deixados pelo falecido, uma vez que, dispondo-se apenas do primeiro nome informado, sem a indicação do número de CPF ou do nome completo, resta inviabilizada a realização de buscas nos sistemas conveniados.
Intimem-se. Cumpra-se.
Goiânia, datado e assinado digitalmente.
Eduardo Walmory Sanches
Juiz de Direito
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