Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · 18ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5252782-42.2026.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: NEIVA RAQUEL DA SILVA
ADVOGADO(A): DIEGO DOS SANTOS HERNANDEZ (OAB RS071476)
EXECUTADO: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB RS110803)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
I - Defiro a extensão da AJG já concedido na fase de conhecimento.
II - Intime-se a parte ré para que efetue o pagamento da condenação em quinze dias, pena de prosseguimento do feito como cumprimento de sentença, com inclusão da multa do art. 523 do CPC e incidência de novos honorários na fase.
A parte devedora fica ciente de que o prazo para impugnação correrá depois de esgotado o prazo para pagamento, por mais quinze dias, independentemente de nova intimação.
Decorrido o prazo sem pagamento, intime-se o credor para que traga o cálculo atualizado, com inclusão da penalidade e honorários da nova fase, correspondentes a 10% sobre o valor do débito.
Intimem-se.
Dil.