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TJRS · 1ª Vara Criminal do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 5252545-76.2024.8.21.0001/RS RÉU: GABRIEL DOS SANTOS DIAS ADVOGADO(A): EDSON COSTA DA SILVA (OAB SP268489) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando que o réu GABRIEL DE ALBUQUERQUE CARVALHO manifestou desejo em recorrer da sentença (evento 182), recebo o recurso. Vista à DPE para apresentar as razões. Após, ao Ministério Público para contrarrazões. Outrossim, recebo o recurso interposto pela Defesa constituída (evento 202), eis que tempestivo, sendo deferida a apresentação das razões de apelação na Superior Instância. Vista à defesa do réu Gabriel dos Santos Dias para que diga o endereço atualizado do réu, tendo em vista a certidão de evento 194. Ademais, considerando a juntada da certidão de evento 189, declaro extinta a punibilidade de LUCAS GABRIEL COSTA SANTANA, com base no art. 107, inciso I, do Código Penal. Por fim, tudo cumprido, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça. Diligências legais.
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