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TJRS · 1ª Vara de Sucessões do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
INVENTÁRIO Nº 5252517-45.2023.8.21.0001/RS REQUERENTE: SERGIO SAUTE GLOCK (Inventariante) ADVOGADO(A): ADRIELE DOS SANTOS ALVES (OAB RS120356) ADVOGADO(A): ELZA OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB RS015428) REQUERENTE: CLARICE SAUTE GLOCK ADVOGADO(A): MARCOS SUSLIK SVIRSKI (OAB RS019388) ADVOGADO(A): CARLOS KNIJNIK (OAB RS086813) DESPACHO/DECISÃO 1. Intimo o inventariante para que se manifeste, no prazo de 15 dias, acerca da impugnação apresentada por Clarice Saute Glock no evento 154, PET1, esclarecendo, ainda, a destinação do saldo remanescente de R$ 773,71. No mesmo prazo, deverá apresentar as guias atualizadas dos débitos de IPTU e os documentos que demonstrem o valor atual das despesas condominiais cujo pagamento pretende realizar. 2. Considerando a oposição apresentada e que a expedição do alvará determinada no evento 150, DESPADEC1, estava condicionada à ausência de discordância, indefiro, por ora, o alvará postulado. 3. Após, retornem conclusos.
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