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5252353-91.2026.8.09.0136

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Rialma - Vara Cível · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO Comarca de Rialma Rua 46, N. 125, Setor Rialma II, CEP: 76.310-000. Fone: 62 3611-2094, E-mail: comarcaderialma@tjgo.jus.br Processo n. 5252353-91.2026.8.09.0136 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: Jc Comercio De Moveis E Eletrodomesticos Ltda Polo Passivo: Tereza Cristina Da Silva S E N T E N Ç A Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por JC Comércio de Móveis e Eletrodomésticos Ltda. em face de Tereza Cristina da Silva, todos devidamente qualificados nos autos. Devidamente citada (mov. 11), na mov. 20 foi certificada a inércia da executada, razão pela qual, na mov. 21, os autos foram encaminhados a CACE para penhora online, via SISBAJUD (mov. 21). Na mov. 22, a exequente compareceu aos autos informando a quitação do débito pela executada, oportunidade em que pleiteou a extinção do feito e a imediata suspensão das ordens de bloqueio. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. Diante do pagamento voluntário do débito pela parte executada, impõe-se o reconhecimento da satisfação da obrigação e consequente extinção do feito. Sendo assim, julgo extinto a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. PROCEDA-SE o imediato cancelamento de eventuais penhoras efetivadas em face da executada. Sem custas e/ou honorários. Considerando a quitação do débito expressamente informado pela exequente, certifique-se o trânsito em julgado na data de publicação da presente. Cumpridas as determinações, arquivem-se os autos. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Providências necessárias. CONFIRO força de mandado/ofício a este(a) despacho/decisão/sentença, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO. Rialma (GO), data da assinatura digital. ALEX ALVES LESSA Juiz de Direito em Respondência (Decretos Judiciários n. 4834 e 4835/2026)

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