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TJGO · Rubiataba - Vara Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIAS COMARCA DE RUBIATABA 1ª VARA JUDICIAL Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível Av. Arapuá, esq. Av. Mandaguari, Bela Vista, Rubiataba/GO Tel.: (62) 3611-2102. Email: cartciv1rubiataba@tjgo.jus.br Processo: 5252325-17.2026.8.09.0139 Natureza : PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Polo Ativo: Igreja Evangelica Assembleia De Deus De Rubiataba Ministerio De Madureira Polo Passivo: Joana Paula De Sena Pessoa DESPACHO No evento 35, a parte autora comprovou o recolhimento das custas de locomoção e requereu o cumprimento da medida liminar. Contudo, conforme certificado pela Serventia no evento 36, o valor recolhido mostrou-se insuficiente para a expedição do respectivo mandado. No evento 39, a parte autora requereu a atualização da terceira parcela das custas iniciais, vencida em 02/08/2026, a fim de viabilizar o respectivo pagamento. Defiro o pedido de atualização da parcela vencida. Proceda a Serventia à atualização da terceira parcela das custas iniciais. Após, intime-se a parte autora para efetuar o respectivo recolhimento, bem como para complementar as custas de locomoção, conforme certificado no evento 36. Comprovado o recolhimento integral das custas necessárias ao cumprimento da diligência, cumpra-se a decisão proferida no evento 17, expedindo-se o competente mandado, nos exatos termos ali determinados. Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória. Rubiataba, datado digitalmente. (assinado digitalmente) ANA CAROLINA PETTERSEN GODINHO MURATORE Juíza de Direito
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