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TJRS · 3ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5252197-87.2026.8.21.0001/RS EXEQUENTE: CONRADO LOPES DA SILVA ADVOGADO(A): CONRADO LOPES DA SILVA (OAB RS053653) EXEQUENTE: ROSA MARIA FONSECA ADVOGADO(A): CONRADO LOPES DA SILVA (OAB RS053653) EXECUTADO: SIMPALA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): ALEXANDRE FUCHS DAS NEVES (OAB RS030060) ADVOGADO(A): MÁRCIA LANZER DE SOUZA (OAB RS060464) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Estendo à presente fase o benefício da Gratuidade Judiciária deferida à parte autora na ação originária. 2. Intime-se a parte demandada para pagamento do valor da condenação, em 15 dias, nos termos do art. 523, caput e 1º do CPC. Fica a parte devedora advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez). Diligências legais.
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