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5252084-70.2025.8.21.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5252084-70.2025.8.21.0001/RS EXEQUENTE: Gilvan Ribeiro Campesato ADVOGADO(A): Gilvan Ribeiro Campesato (OAB RS068474) ADVOGADO(A): ANA PAULA SCHERER (OAB RS126538) EXEQUENTE: ANA PAULA SCHERER ADVOGADO(A): Gilvan Ribeiro Campesato (OAB RS068474) ADVOGADO(A): ANA PAULA SCHERER (OAB RS126538) EXECUTADO: ROTTA ELY CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA. ADVOGADO(A): EDUARDO VIANA CALETTI (OAB RS058590) DESPACHO/DECISÃO 1 - Diante do erro na pesquisa, remeto novamente o processo à URCAJUD para pesquisa com o robô do sistema INFOJUD. 2 - Quanto ao pedido de penhora de imóvel, o documento juntado pelo exequente no evento 73, MATRIMÓVEL5 não possui validade como certidão. Assim, concedo-lhe o prazo de 15 dias para juntar a certidão atualizada da matrícula do imóvel cuja penhora pretende. 3 - Providências pela Equipe de Cumprimento 3.1. Com a juntada da declaração de bens e rendimentos, atribua-se ao documento grau de sigilo nível 1, em face do precedente do Superior Tribunal de Justiça julgado no regime de recurso repetitivo (REsp 1.349.363/SP). 3.2. Após, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 dias.

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