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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · 2ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5252084-70.2025.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: Gilvan Ribeiro Campesato
ADVOGADO(A): Gilvan Ribeiro Campesato (OAB RS068474)
ADVOGADO(A): ANA PAULA SCHERER (OAB RS126538)
EXEQUENTE: ANA PAULA SCHERER
ADVOGADO(A): Gilvan Ribeiro Campesato (OAB RS068474)
ADVOGADO(A): ANA PAULA SCHERER (OAB RS126538)
EXECUTADO: ROTTA ELY CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA.
ADVOGADO(A): EDUARDO VIANA CALETTI (OAB RS058590)
DESPACHO/DECISÃO
1 - Diante do erro na pesquisa, remeto novamente o processo à URCAJUD para pesquisa com o robô do sistema INFOJUD.
2 - Quanto ao pedido de penhora de imóvel, o documento juntado pelo exequente no evento 73, MATRIMÓVEL5 não possui validade como certidão. Assim, concedo-lhe o prazo de 15 dias para juntar a certidão atualizada da matrícula do imóvel cuja penhora pretende.
3 - Providências pela Equipe de Cumprimento
3.1. Com a juntada da declaração de bens e rendimentos, atribua-se ao documento grau de sigilo nível 1, em face do precedente do Superior Tribunal de Justiça julgado no regime de recurso repetitivo (REsp 1.349.363/SP).
3.2. Após, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 dias.