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TJRS · 17ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5252038-47.2026.8.21.0001/RS AUTOR: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. ADVOGADO(A): MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER DE OLIVEIRA (OAB RS077900A) DESPACHO/DECISÃO O sistema acusa a distribuição de anterior ação revisional nº 5003462-63.2026.8.21.0047/RS, envolvendo as mesmas partes e tendo por objeto o mesmo contrato em discussão. Dessa forma, diante da evidente conexão entre a ação de busca a apreensão e a ação revisional, determino a reunião dos feitos: APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO CONEXA COM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. Em havendo conexão entre processos que tramitavam conjuntamente, deve ocorrer o julgamento em conjunto, a fim de se evitar decisões contraditórias. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. APELO PROVIDO.(Apelação Cível, Nº 70068910496, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Miriam A. Fernandes, Julgado em: 25-07-2019) Encaminhe-se ao Juízo do Núcleo de Justiça 4.0 de Busca e Apreensão de Veículos Automotores deste Foro Central para processamento conjunto dos processos, à luz do art. 55, § 3º do CPC. Cumpra-se.
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