Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJRS · Núcleo PROGRAM Bancário de Justiça 4.0 · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5252007-27.2026.8.21.0001/RS
AUTOR: ROSI OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO(A): RAFAEL RIBEIRO DE MENEZES (OAB RS091310)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Analisando os documentos carreados pela parte autora, verifico que o valor por ela recebido não ultrapassa o parâmetro de cinco salários mínimos normalmente utilizado por este Juízo como presunção de carência para efeito de concessão da AJG, nos termos da proposição do Enunciado 49 do Centro de Estudos do TJRS.
Assim, defiro o benefício em sua integralidade a fim de facilitar o seu acesso à Justiça, nos termos do art. 98, §5º, do CPC.
Cite-se eletronicamente o réu, inclusive para acostar cópia do(s) contrato(s) objeto da revisional no prazo da contestação, bem como todos os demais documentos que entender necessários ao deslinde do feito, sob pena de aplicação das cominações previstas no art. 400 do CPC.
Em caso de restar infrutífera esta modalidade de citação, proceda-se à angularização da relação processual via AR.
Dil. Legais.
TJRS · 22ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5252007-27.2026.8.21.0001/RS
AUTOR: ROSI OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO(A): RAFAEL RIBEIRO DE MENEZES (OAB RS091310)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação que tem por objeto a revisão de cláusulas de contrato bancário.
O egrégio Tribunal de Justiça deste Estado editou a Resolução n. 1410/2022-COMAG, que cria Núcleo de Justiça 4.0 com competência para processar e julgar as demandas que tenham por objeto a revisão de contratos firmados com instituições financeiras, como no caso dos autos.
Ademais, o Ato n. 128/2025-CGJ permite a remessa de processos oriundos da Comarca de Porto Alegre ao referido núcleo.
Portanto, REMETAM-SE os autos ao Núcleo Bancário de Justiça 4.0.
CUMPRA-SE.