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5251942-32.2026.8.21.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 22ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM C&Iacute;VEL N&ordm; 5251942-32.2026.8.21.0001/RS AUTOR: MARCOS DA SILVEIRA FERREIRA ADVOGADO(A): VINICIUS DE ALMEIDA SANTANA MELO (OAB BA073660) DESPACHO/DECIS&Atilde;O Trata-se de demanda ajuizada por MARCOS DA SILVEIRA FERREIRA, com domic&iacute;lio em Rua Marechal Mesquita, 481, Teres&oacute;polis - 91720160, Porto Alegre/RS (Residencial). A compet&ecirc;ncia territorial dos Foros Regionais e Central da Comarca de Porto Alegre &eacute; absoluta, conforme a S&uacute;mula n. 3 do egr&eacute;gio Tribunal de Justi&ccedil;a do Rio Grande do Sul: &ldquo;Na Comarca da Capital, a reparti&ccedil;&atilde;o dos feitos entre o foro centralizado e os foros regionais &eacute; motivada em raz&otilde;es de ordem p&uacute;blica, autorizados os ju&iacute;zes a, de of&iacute;cio, declinar da compet&ecirc;ncia entre os referidos foros, obedecidos os preceitos do COJE e dos arts. 94 a 111 do CPC&rdquo;. Em pesquisa por meio do servi&ccedil;o de Consulta a Foro Competente por Logradouro1, dispon&iacute;vel no s&iacute;tio eletr&ocirc;nico do TJRS, verifica-se, a partir do endere&ccedil;o da parte, que a compet&ecirc;ncia territorial para processar e julgar o feito &eacute; do Foro Regional da Zana Leste. Confira-se: Ante o exposto, DECLINO da compet&ecirc;ncia para processar e julgar o feito e DETERMINO a remessa ao Foro Regional da Zona Leste. Intima&ccedil;&otilde;es agendadas. 1. Dispon&iacute;vel em <https://www.tjrs.jus.br/novo/institucional/1o-grau/consulta-a-foro-competente-por-logradouro/>.

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