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Tribunal
TJRS
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Período
ago/2026
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Intimação
TJRS · 11ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5251875-67.2026.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: MARIA GENECI DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO(A): GUSTAVO DE OLIVEIRA KONIG (OAB RS122326)
EXECUTADO: BANCO AGIBANK S.A
ADVOGADO(A): AMANDA ALVARENGA CAMPOS VELOSO (OAB MG099054)
DESPACHO/DECISÃO
1. Mantenho o benefício da gratuidade judiciária à exequente.
2. Intime-se o executado para pagamento do débito atualizado, no prazo de quinze dias, sob pena de incidência de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, nos termos do §1º, do art. 523, do CPC.
3. Destaco que o prazo de 15 dias para a impugnação, querendo, inicia-se imediatamente após findar o referido prazo para pagamento, independentemente de nova intimação, forte no art. 525, caput, do CPC.
4. Efetuado o pagamento sem ressalvas e decorrido o prazo do item anterior, expeça-se alvará em favor da exequente, incontinenti, acrescido dos respectivos rendimentos bancários.
5. Não efetuado o pagamento, traga a parte exequente o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, consoante disposto no art. 524 do CPC, com a incidência da multa e de honorários advocatícios sobre a parcela impaga do débito, para fins de regular prosseguimento.
Intimem-se.