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5251835-41.2025.8.09.0135

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Quirinópolis - Juizado Especial Cível · Decisão

    JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL COMARCA DE QUIRINÓPOLIS Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Processo nº: 5251835-41.2025.8.09.0135 Promovente(s): Jose Giliarde Gomes De Sousa Promovido(s): Gizele Ferreira De Farias Obs.: A presente sentença serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos moldes do art. 368 I, da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás. DECISÃO Vistos. 1. Tendo em vista que a penhora de ativos financeiros realizada nos autos não fora suficiente para adimplir o débito de maneira total, DEFIRO o pedido da parte exequente de utilização da ferramenta SNIPER, em nome da parte executada, com fito de averiguar a existência de bens passíveis de adimplir o débito. 2. Com a resposta, INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. Para cumprimento das deliberações acima, remetam-se os autos ao CACE – Central de Cumprimento de Atos de Constrição Eletrônica. Intimem-se. Cumpra-se. Quirinópolis, data da assinatura. Maria Clara Merheb Gonçalves Andrade Juíza de Direito

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