Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJRS · 6ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5251595-96.2026.8.21.0001/RS
AUTOR: THIAGO CORREA PEREIRA
ADVOGADO(A): THIAGO FONSECA DOS SANTOS (OAB SP460530)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Considerando-se que a repartição da competência entre o Foro Central e os Foros Regionais da Comarca de Porto Alegre/RS, por razões de ordem pública e de organização judiciária, tem caráter absoluto, remetam-se os autos ao Foro Regional da Zona Norte, tendo em vista o enunciado da Súmula 3 do e. TJRS1.
Cumpra-se.
Intime-se.
1. Na Comarca da Capital, a repartição dos feitos entre o Foro centralizado e os Foros Regionais é motivada em razões de ordem pública, autorizados os juízes a, de ofício, declinar da competência entre os referidos Foros, obedecidos os preceitos do COJE e dos arts. 94 a 111 do CPC
TJRS · 1ª Vara Cível do Foro Regional da Zona Norte da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5251595-96.2026.8.21.0001/RS
AUTOR: THIAGO CORREA PEREIRA
ADVOGADO(A): THIAGO FONSECA DOS SANTOS (OAB SP460530)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte autora para que, no prazo derradeiro e improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, apresente:
1. Para fins de análise do pedido à gratuidade judiciária formulado por pessoa física, junte aos autos a declaração de imposto de renda ano/exercício 2026 ou, caso seja isento, comprove documentalmente que não a entregou, mediante consulta (exercício de 2026) junto ao site da Receita Federal, link: http://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/ConsRest/Atual.app/paginas/mobile/restituicaoMobi.asp, ou, no mesmo prazo, recolha as custas.
Ressalto que, para que a comprovação de isenção seja considerada válida e apta a demonstrar a hipossuficiência, é necessário que o cadastro da parte junto à Receita Federal esteja em situação regular.
Registro que, caso silente a parte, ou, em não sendo anexados aos autos os documentos especificados acima, correspondentes à via completa do IRPF referente à declaração do ano indicado acima ou à comprovação de isento extraída do link acima no prazo fixado (devendo constar o ano correspondente à consulta no documento oficial), a gratuidade poderá ser indeferida.
Após, voltem conclusos dentre os iniciais para recebimento.