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TJRS · 2ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5251505-88.2026.8.21.0001/RS EXEQUENTE: PAULO EDUARDO DA SILVA ADVOGADO(A): MAIRA DA CONCEICAO BARBOSA (OAB RS123563) DESPACHO/DECISÃO PAULO EDUARDO DA SILVA ajuizou este cumprimento de sentença em face de BANCO GM S.A, decorrente de decisão no processo nº 51670217720258210001. 1. Mantenho a gratuidade da justiça deferida à parte credora nos autos principais. 2. Emenda à inicial 2.1. A parte autora deve juntar, no prazo de 15 dias, cálculo completo que deu origem ao valor apontado, com indicação de valores e datas de todos os pagamentos feitos a maior cuja restituição pretende. 2.2. A parte exequente pretende o cumprimento da repetição do indébito. Este cumprimento de sentença, portanto, está limitado à quantia paga em excesso. Contudo, a petição inicial não foi instruída com a prova do pagamento - essencial para a continuidade do cumprimento de sentença. A prova é de fácil produção, bastando, por exemplo, a apresentação dos extratos em que os descontos foram realizados. Assim, intimo a parte exequente para, no mesmo prazo de 15 dias, emendar a inicial, comprovando o pagamento dos valores em excesso que forem indicados no cálculo a que se refere no iem 2.1. Não sendo atendidas a essas determinações, a petição inicial será indeferida.
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