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TJRS · Núcleo PROGRAM Bancário de Justiça 4.0 · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5251446-03.2026.8.21.0001/RSAUTOR: GIRLANE DE CARVALHO SANTOS ADVOGADO(A): VITOR RODRIGUES SEIXAS (OAB SP457767) SENTENÇA Pelo exposto, JULGO EXTINTO o feito com base no art. 485, inc. IV, do CPC. Sucumbente, arcará a parte autora com as custas processuais. No entanto, suspendo a exigibilidade em razão da gratuidade judiciária, que ora defiro.
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