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TJRS · 13ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA Nº 5251321-35.2026.8.21.0001/RS REQUERENTE: JOAO LUIZ FERREIRA ZANGIROLAMI ADVOGADO(A): SOLANGE CRISTINA CARDOSO (OAB SP134444) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro o benefício da gratuidade judiciária à parte-autora. Na forma do artigo 382, § 1º, do Código de Processo Civil, cite-se a parte-ré para, no prazo de 5 (cinco) dias, exibir os documentos pleiteados pela parte-autora. Ressalto que o procedimento não comporta resposta, nos termos do § 4° do mencionado dispositivo, e, em não havendo qualquer resistência, não haverá imposição de custas ou honorários. Com a resposta, à parte-autora, prosseguindo-se nos moldes do artigo 383 do Código de Processo Civil. Cite-se. Intime-se.
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