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TJRS · 11ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5251080-61.2026.8.21.0001/RS AUTOR: CONDOMINIO DO EDIF GALERIA EDITH ADVOGADO(A): ALEXANDRE BECKER ENGEL (OAB RS024132) ADVOGADO(A): ROGERIO BECKER ENGEL (OAB RS029260) ADVOGADO(A): RODOLFO NUNES DE SOUZA (OAB RS065628) DESPACHO/DECISÃO Deixo de realizar audiência prévia de conciliação à vista da expressa manifestação de desinteresse da parte autora e diante da inviabilidade da composição em casos em que uma das partes, desde logo, manifesta contrariedade, de acordo com a regra de experiência comum baseada no que ordinariamente acontece (artigo 334, § 4.º, inciso II, CPC). Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Não havendo contestação no prazo supra, a parte requerida será considerada revel e serão presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora na inicial, ficando a parte demandada intimada para dizer sobre eventual interesse na realização da audiência de conciliação.
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