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TJRS · 8ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5251067-62.2026.8.21.0001/RS AUTOR: ADRIANA MARRONI DE AQUINO ADVOGADO(A): PATRICIA CASSOL DE LIMA (OAB RS073874) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro AJG. Deixo de realizar audiência prévia de conciliação, prevista no art. 334, do NCPC, pois, como na presente demanda, em que se debate se houve ou não a notificação prévia prevista no art. 43, § 2º, do CDC, reiteradamente, a parte ré, assim como já fez a requerente, tem dito não possuir interesse na prévia solução conciliatória, seria inócua a sua designação. Assim, cite-se a ré para apresentar contestação, no prazo de 15 dias, contados da juntada do aviso de recebimento da carta de citação aos autos (art. 231, I, do NCPC). Não havendo contestação o réu será considerado revel, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados na inicial.
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